O Estado arrecada, anualmente, milhões de euros ao cobrar aos condomínios o serviço público de rádio e televisão. Uma contribuição que, no entender da DECO PROTESTE, deveria ser considerada indevida.
Por que razão a lei da propriedade horizontal, no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, não aplica as regras de uma forma igualitária para todos? Exige-se uma clarificação da lei.