A fatura de eletricidade do condomínio é uma das despesas comuns mais elevadas e cujo pagamento deve ser dividido por todos os condóminos. A par da luz da escada ou da eletricidade consumida pelo elevador, que só por si "engordam", em muito, esta despesa, ainda se soma a contribuição audiovisual, valor que visa financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.
A DECO PROTESTE fez as contas em anos anteriores: se mais de metade da população vive nos cerca de 220 000 condomínios existentes em Portugal e se cada condomínio pagar cerca de 36 euros de contribuição anual (valor mensal de 2,85 euros + IVA), facilmente se chega à soma de aproximadamente 8 milhões de euros.
O pagamento de uma taxa, como a contribuição audiovisual, implica que haja uma contrapartida, isto é, que esteja a ser prestado ao consumidor um serviço ou disponibilizado um bem público e, neste caso, existe de facto. Todos temos acesso ao serviço público de televisão e rádio do Estado (RTP e RDP). A questão é quantas vezes têm os consumidores de pagá-la?
Ao comprar um apartamento, compra também a parcela correspondente das partes comuns do edifício (sua propriedade também). Estes dois direitos são indissociáveis. Não pode comprar uma fração sem adquirir também as partes comuns (escadas, elevadores, hall, por exemplo). É aqui que o Estado aplica a dupla tributação, dissociando-os. Ou seja, a contribuição audiovisual é cobrada na fatura da eletricidade da fração (a título individual) e ao mesmo tempo na fatura da eletricidade das partes comuns (a título do condomínio).
Atentos a esta realidade, estamos convictos de que esta contribuição deveria ser considerada indevida.