1ª - Quando se deve fazer a assembleia?
Por iniciativa do administrador: no mínimo uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro para aprovação das contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente. Se os condóminos estiverem de acordo, pode ser fixada outra data.
Os condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem igualmente convocar a assembleia.
2ª - E se convocar todos os vizinhos e mesmo assim não aparecer quase ninguém. Consigo aprovar decisões?
Primeiro, verifique se os ausentes se fizeram representar por procuração, pois o quórum será maior.
Regra geral, as decisões no condomínio são tomadas por maioria simples do capital investido. Se no dia da reunião não comparecer o número suficiente para aprovação (quórum), deve ser realizada uma nova assembleia e aí poderão deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
Para decisões que exijam unanimidade, a aprovação só pode acontecer se os condóminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio.
Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar. Para tal, o administrador tem de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção. Os condóminos ausentes têm 60 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação.
3ª - Todos os condóminos têm o mesmo número de votos?
A menos que o título constitutivo da propriedade horizontal ou o regulamento do condomínio estipule em sentido diferente (por exemplo, um homem, um voto), cada condómino tem tantos votos quanto aqueles que lhe couber em termos de percentagem ou permilagem. Ou seja, um condómino cuja fração tenha a permilagem de 45 dispõe de apenas 45 votos.
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