Não existem dúvidas e as estatísticas são claras ao indicarem os danos por água e os riscos elétricos como as coberturas mais ativadas no âmbito do seguro multirriscos. É, pois, com bons olhos que vemos esta iniciativa de simplificar a participação dos sinistros causados por água, através do novo protocolo DPA.
Com este sistema, o lesado por um sinistro de danos por água que tenha origem numa fração vizinha pode simplificar a participação, preenchendo, junto com o outro envolvido, a declaração amigável de danos por água (DADA) e entregando-a junto da sua própria seguradora, que regulariza o sinistro e posteriormente recebe o reembolso por parte da seguradora do responsável.
Estão abrangidos danos que tenham origem numa rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, quando a apólice do responsável contemple a cobertura do edifício ou fração. Estão igualmente abrangidos os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), em função da apólice de seguro do causador garantir o edifício ou o conteúdo em causa. Da mesma forma, incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados.
Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.
De acordo com informações da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), desde a entrada em vigor do protocolo, verificou-se que o tempo médio decorrido entre a data de criação de um processo de sinistro e o seu encerramento é de 25 dias. Este prazo reduz-se para apenas 6 dias quando considerado o tempo que medeia entre o momento em que a seguradora da fração onde teve origem o sinistro comunica a reparação da rotura e o momento em que a seguradora da fração que sofreu os danos indemniza o respetivo proprietário, encerrando-se o processo.
Resta-nos, pois, esperar que se verifique uma rápida adesão de todas as seguradoras a este protocolo, que conta já com 85% de quota de mercado, estando prevista a entrada das restantes companhias até ao final do 1º trimestre de 2017.