Esta alteração apenas é necessária quando a casa da porteira não esteja já constituída como fração autónoma. Para confirmar consulte o título constitutivo da propriedade horizontal do seu prédio. A alteração é feita através de escritura e com o posterior registo predial.
Independentemente se o valor é ou não distribuído pelos condóminos, isto é, mesmo que o valor da venda fique no fundo comum de reserva, existe a obrigação declarativa em sede de IRS.
Esta declaração é feita através do Anexo G do IRS.
Tópicos