A ideia de haver uma pessoa encarregue dos serviços de manutenção e limpeza do prédio a viver permanentemente numa fração do condomínio está cada vez mais a cair em desuso. No entanto, o condomínio pode ver na venda da casa da porteira, local destinado a habitação de um terceiro e, regra geral, uma parte comum do prédio correspondente a cada condómino, uma excelente oportunidade para aumentar as parcas receitas.

De seguida apresentamos quais os passos a dar, caso haja consenso entre os condóminos, no que diz respeito à venda dessa fração:

1. Aprovação pela assembleia de condomínos

A decisão para a venda da casa da porteira carece de aprovação por unanimidade dos condóminos.

2. Alteração do título do constitutivo da propriedade horizontal e registo predial

Esta alteração apenas é necessária quando a casa da porteira não esteja já constituída como fração autónoma. Para confirmar consulte o título constitutivo da propriedade horizontal do seu prédio. A alteração é feita através de escritura e com o posterior registo predial.

3. Pedido de certificação energética

Para o pedido de certificação energética, pesquise os técnicos certificados na área do imóvel, consultando o site da ADENE, contacte os escolhidos e compare honorários.

4. Escritura de compra e venda

Tenha em atenção que para vender a casa da porteira tem que obter a licença de utilização. Documento emitido pela Câmara Municipal da área do prédio que atesta o fim a que se destina a fração, bem como a conformidade da mesma com o projeto de arquitetura anteriormente aprovado.

5. Repartição do valor da venda por todos os condóminos, em proporção do valor das suas frações:

Condóminos com frações maiores recebem mais, condóminos com frações menores recebem menos.

6. Cada condómino declara a quantia que recebeu no IRS, para efeitos de cálculo das mais-valias.

Independentemente se o valor é ou não distribuído pelos condóminos, isto é, mesmo que o valor da venda fique no fundo comum de reserva, existe a obrigação declarativa em sede de IRS.

Esta declaração é feita através do Anexo G do IRS.

A ter em conta

Para ter acesso ao artigo completo:
SUBSCREVA o Condomínio DECO+
ou
ENTRE na sua conta.