Caso
O caso que nos chegou pela mão de Maria Augusta é comum e muitas vezes de difícil resolução. Maria é inquilina de uma fração num condomínio em Évora e a certa altura descobriu uma infiltração no prédio que culmina com um ping, ping constante na garagem, mesmo por cima do seu lugar de estacionamento e, por conseguinte, sobre o seu carro.
Com o passar do tempo e a continuação da queda de água, os danos já se fazem sentir na pintura da viatura. Receosa de que aconteça o pior, resolveu fazer queixa à empresa que administra o condomínio. Esta, prontamente colocou o assunto à assembleia de condóminos, apresentando diversos orçamentos para as possíveis obras. Contudo, tudo foi chumbado. De pés e mãos atados, a empresa de gestão de condomínio nada mais pôde fazer.
Entretanto, o problema persiste. Maria Augusta adotou uma nova abordagem e tentou chegar à fala com o proprietário da fração que habita, mas sem sucesso. Aparentemente, o proprietário deve vários meses de quotas ao condomínio e não pretende ser contactado.
Sem solução à vista, voltou a contactar a empresa que administra o condomínio para novamente apresentar o problema. Como lhe foi dito que nada mais iria ser feito, pediu o livro de reclamações. A empresa recusou, alegando que a reclamante não era a proprietária do imóvel e como tal não tinha direito a reclamar.
Desesperada, Maria Augusta pede-nos ajuda com duas questões:
Resposta
No que diz respeito à primeira questão, a situação desejável seria que o problema fosse resolvido através do senhorio, pois é ele o legítimo proprietário da fração e quem tem o direito e dever de solucionar todas as questões referentes ao imóvel. Uma vez que tal hipótese não é possível, aconselhamos Maria Augusta a averiguar se existe algum seguro multirriscos para as partes comuns do condomínio. Para tanto deve contactar a administração do condomínio. Se for esse o caso, pode tentar contactar diretamente a companhia de seguros. Esta, depois de determinar a legitimidade dos argumentos apresentados, e caso assim o entenda, poderá enviar um perito para que apure se existe, de facto, uma infiltração e atuar em conformidade, isto é, proceder às reparações necessárias quer na garagem quer na viatura.
No entanto, se o condomínio não tiver contratado qualquer seguro ou se recuse a facultar qualquer informação sobre o mesmo (situação que se admite face à resistência do condomínio em resolver a questão), é aconselhável a obtenção de provas da infiltração e dos danos causados, designadamente através de fotos.
Posteriormente, deverá enviar as fotos à administração do condomínio (neste caso, aconselha-se a enviar para a empresa e para o responsável do prédio pela comunicação entre empresa e condomínio), através de carta registada com aviso de receção, relatando detalhadamente todos os factos (infiltração, danos na pintura do veículo e falta de resposta tendo em vista a resolução do problema). Deverá ainda ser indicado um prazo para a resolução da questão, sob pena de Maria Augusta recorrer aos meios legalmente admissíveis, nomeadamente, através dos julgados de paz ou da via judicial.
Em relação à questão sobre o livro de reclamações, carece esclarecer que não se pode recusar a sua entrega com base no referido pressuposto. Resulta da lei que as empresas estão obrigadas a disponibilizar, sempre que requerido, o livro de reclamações a todos os consumidores e utentes.
No caso concreto, por inerência ao contrato de arrendamento, entende-se que a subscritora, apesar de ser inquilina, beneficia das utilidades do condomínio, o qual é administrado pela referida empresa, tendo, nesse sentido, o direito de aceder ao livro de reclamações.
Considerando que o livro não foi facultado, Maria Augusta pode reclamar da conduta em causa no site do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), entidade responsável por fiscalizar estas questões no setor. Para tal, deve aceder a http://www.impic.pt/impic/pt-pt/queixas-ou-reclamacoes/apresentar-queixa-ou-reclamacao
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