Caso

 A nossa subscritora Ana Cristina Daré, de Benfica, contactou-nos para saber como podia o seu condomínio pôr fim ao contrato de manutenção dos elevadores que mantinha com a Schindler. O contrato estava em vigor desde janeiro de 2004 e, na altura, foi celebrado com a empresa Atlas, entretanto integrada na Schindler.

Nos últimos anos já tinham acontecido vários problemas com a empresa, nomeadamente erros de faturação e pedidos de orçamento sem resposta.

Depois de verificar que o valor pago trimestralmente à empresa estava acima do praticado no mercado, em fevereiro de 2017 o condomínio solicitou um novo contrato de manutenção que incluísse o serviço 24 horas, que o anterior não contemplava e o preço revisto.

A empresa enviou uma proposta, posteriormente aprovada pelo condomínio. No entanto, não enviou o contrato para assinatura, mas sim uma fatura para pagamento com o valor do contrato anterior.

Insatisfeitos com a empresa, que não responde às solicitações do condomínio, Ana Daré e os restantes condóminos questionam quais os procedimentos a seguir para pôr fim a este contrato.

Resposta

A última renovação do contrato tinha ocorrido em janeiro de 2015, pelo que, tendo a duração de dois anos, aquele é válido até 31 de dezembro de 2017.

Para que não fosse tido como automaticamente renovado a partir desta data, aconselhámos a leitora a opor-se à renovação do contrato com a antecedência mínima de, pelo menos, 90 dias.

Ou seja, durante o mês agosto, o condomínio deveria comunicar a intenção de não renovação do contrato à empresa de elevadores, através de carta registada com aviso de receção, juntamente com as cópias da ata que elegeu o administrador e da ata da assembleia de condóminos que aprovou a não renovação do contrato.

O condomínio assim fez, pelo que vai terminar o contrato na data prevista e agora em janeiro do próximo ano vai optar pelos serviços de manutenção de outra empresa.