Caso
A nossa subscritora Susana Oliveira fez-nos chegar um pedido de esclarecimento, acerca de um prédio com oito apartamentos e duas lojas comerciais que administra.
Nas traseiras das lojas existe um logradouro, a que cada uma das lojas tem acesso, de forma independente, através de escadas. Uma dessas escadas ruiu e provocou a queda de um muro que delimita o prédio. O outro está em risco de cair.
Uma vez que as escadas foram construídas na mesma ocasião que o edifício e integram a sua fachada, a subscritora pergunta-nos se a responsabilidade de reparar as escadas e os muros pertence a todos os condóminos ou apenas à loja que detém aquele acesso ao logradouro?
Resposta
Cabe-nos esclarecer a subscritora Susana Oliveira de que as despesas com lanços de escadas ou partes comuns do prédio que servem exclusivamente um condómino são da responsabilidade de quem o utiliza. Neste caso, são da responsabilidade da loja que usa as escadas para aceder ao logradouro.
Ou seja, apesar das escadas fazerem parte integrante do prédio e da sua fachada, cabe à loja com acesso exclusivo, o dever de pagar todas as despesas inerentes ao seu arranjo assim como do muro que ruiu.
Esta é uma especificidade da lei, que distingue as escadas e corredores das restantes partes comuns afetas ao uso exclusivo de um condómino, tais como os terraços de cobertura. Neste caso, as despesas de conservação são pagas por todos, exceto se houver prova de mau uso.
Só as despesas com a conservação e utilização das partes comuns, utilizadas por todos, são pagas pelos condóminos, em função do valor das respetivas frações.
Contudo, se existir acordo entre os condóminos e houver maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, algumas despesas com serviços de interesse comum, tais como a limpeza, podem ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou na proporção da respetiva utilização. Mas é necessário também que esta alteração esteja refletida no regulamento do condomínio.