Caso
Sou administradora de um prédio. Na última reunião de condóminos foi aprovado o Regulamento do Condomínio, o qual proíbe que os condóminos estendam roupa fora dos locais destinados a essa finalidade na fração.
Já faz um mês que o regulamento foi aprovado e alguns condóminos continuam a secar a roupa fora dos locais próprios. Este problema só ocorre no meu prédio, nos outros prédios da urbanização não se coloca.
Neste sentido, pergunto se existe alguma lei que proíba o uso dos estendais, especialmente depois de terem sido proibidos no regulamento? Se sim, como é que eu posso obrigar os outros condóminos a retirar os estendais?
Resposta
A conduta daqueles que não acatam uma deliberação validamente aprovada pela Assembleia de Condóminos é inaceitável. Estas devem ser sempre respeitadas por todos os condóminos, a menos que as deliberações sejam contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. Nesse caso podem ser anuláveis se for interposto requerimento por qualquer condómino que as tenha aprovado.
Uma vez que compete ao administrador zelar pelo cumprimento do regulamento de condomínio e, tendo em conta que a deliberação em causa está nele veiculada, o mesmo tem toda a legitimidade para adotar as diligências necessárias ao seu cumprimento.
Nesse sentido, o administrador deve, numa primeira fase, contactar os condóminos faltosos evidenciando a necessidade de cumprir o regulamento. Caso se justifique, o regulamento pode prever o pagamento de multas (em dinheiro) para as situações de incumprimento, no entanto as mesmas não podem exceder anualmente 25% do rendimento coletável anual da fração em causa.
Se ainda assim a situação se mantiver, o administrador poderá recorrer, por exemplo, aos Julgados de Paz ou, no limite, aos tribunais judiciais, os quais são mais caros e morosos.
Quanto à questão de saber se existe alguma “lei” que proíba o uso de estendais, a resposta depende da localização do prédio, uma vez que os regulamentos municipais podem prever essa situação. A titulo de exemplo, resulta do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, que os novos projetos de edifícios que se destinem a habitação devem prever na fração um espaço de estendal ou apresentar soluções comuns em todo o edifício. No entanto, o mencionado regulamento não permite a colocação de estendais no exterior da fachada principal (mas podem ser colocados no interior das varandas, por exemplo).