Caso:
No mesmo dia do contrato-promessa de compra e venda do apartamento no Funchal, Carlos e Antónia entregaram as chaves a Ana, que começou logo a habitá-lo. Por sua vez, esta entregou um sinal de 25 mil euros, confiando que a escritura se realizasse rapidamente.
Durante o tempo em que viveu na fração e até à celebração da escritura, Ana nunca pagou o condomínio. A dívida atingiu 5 775,99 euros e a administração avançou com uma ação contra Carlos e Antónia, que ainda eram os proprietários. Estes interpelaram Ana para fazer o pagamento, uma vez que ficara combinado que as despesas do apartamento seriam da sua responsabilidade. Mais: era ela quem lá vivia, sendo a única beneficiária do condomínio.
Como Ana não pagou, Carlos e Antónia acordaram com o condomínio pagar 3 012,97 euros. Posteriormente, levaram Ana a tribunal para que esta os reembolsasse. Ana contestou. Confirmou ter assinado o contrato-promessa de compra e venda em agosto e ter começado a habitar o imóvel em setembro. Mas não combinara suportar as despesas de condomínio. Só depois da escritura passou a assumi-las.
Sentença:
O tribunal confirmou que o contrato não especificava o responsável pelas quotas do condomínio. No entanto, ficou provado ter havido um acordo verbal para que o pagamento de todas as despesas coubesse a Ana, que, inclusivamente, alterou a titularidade dos contratos de fornecimento de energia e água ainda antes da escritura. O que significava que usufruía do condomínio.
Ficou igualmente provado que Ana contactou o condomínio antes da escritura e que decidiu não pagar as quotas quando se apercebeu que os recibos seriam emitidos em nome de Carlos e de Antónia. Por estes motivos, o tribunal condenou Ana a reembolsar Carlos e Antónia da quantia paga, acrescida de juros de mora.
Julgado de Paz do Funchal, 30/01/2015
Comentário:
As despesas de condomínio são habitualmente da responsabilidade do proprietário da fração. Mas é possível fazer alterações. Por exemplo, um contrato de arrendamento pode especificar que são pagas pelo inquilino. Do mesmo modo, um contrato-promessa de compra e venda pode fixar que o comprador assegura a despesa.
Um simples acordo verbal também é suficiente para transferir essa responsabilidade. Se tiver testemunhas, melhor. Contudo, com uma prova documental é mais fácil atestar o acordo, em caso de eventual conflito.