Entendemos como condomínios mistos todos aqueles que têm áreas comerciais e residenciais num mesmo edifício. Quantas vezes entramos neste tipo de condomínios para fazer compras, beber um café ou usufruir de algum tipo de serviço, sem nos darmos conta de que também lá moram pessoas.

É precisamente aí que começam alguns dos muitos problemas que este tipo de condomínio acarreta. A privacidade e a tranquilidade dos seus habitantes é algo difícil de garantir, apesar de aparentemente ser bastante vantajoso ter uma boa área comercial próxima de casa.

Não deixe os problemas levarem a melhor, informe-se e coloque-se a par do que diz a lei, procurando todas as soluções ao seu alcance.

Casos reais

1. No meu prédio existe uma loja. A quota dessa loja é calculada da mesma forma como a das habitações?

Não. O proprietário de uma loja que não tenha acesso ao interior do prédio, não tem de comparticipar no pagamento das despesas dos elevadores e demais serviços que não pode utilizar: por exemplo limpeza das escadas, luz do prédio, etc. Contudo, já terá de comparticipar nas despesas de reparação do telhado do prédio, por exemplo, se ocorrer algum imprevisto, ou nas despesas da manutenção do jardim comum caso haja. 

2. Moro no 1.º andar e estou constantemente a ouvir o ruído da máquina do café da pastelaria que existe por baixo. Já avisei o proprietário, mas nada aconteceu. O que posso fazer?

Só é permitida a produção de ruído nos estabelecimentos comerciais nos dias úteis entre as 8h e as 20h.

Fora desse horário só mediante licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal.

Dentro do horário permitido, se considerar que o ruído é excessivo, solicite uma medição acústica junto da Câmara Municipal. Esta medição é gratuita dado que a Câmara apenas irá confirmar se a pastelaria está a funcionar em conformidade com a licença emitida. Depois pode dar-se um de dois casos: se os decibéis estiverem dentro dos limites, o queixoso não pode fazer mais nada e tem que se conformar com o ruído; se não estiverem, a Câmara Municipal aplica uma coima e notifica a dita pastelaria para efetuar obras de insonorização de modo a cumprir o estipulado.

Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais. Para pedir indemnização tem de provar os danos através de testemunhas, relatório do médico bem como relatório de medição do ruído.

Para medição do ruído, certifique-se que contacta uma empresa acreditada pelo IPAC

3. No meu prédio há uma esplanada de um café e com o bom tempo funciona até às 3 da manhã. Não tenho conseguido dormir. O que devo fazer?

A instalação de uma esplanada na via pública precisa de licença camarária. O horário de funcionamento é definido na licença. Veja o horário de funcionamento da esplanada e confirme na Câmara Municipal se existe autorização para funcionar até essa hora da madrugada.

Se estiver licenciada, tente alterar o horário estipulado, dirigindo-se à Câmara Municipal e expondo o seu caso, afirmando que o ruído não o deixa descansar. Se não conseguir, em última instância recorra ao Julgado de paz ou Tribunal da sua área de residência.

Fora do horário permitido chame a polícia ao local.  Para pedir indemnização tem de provar os danos através de testemunhas, relatório do médico bem como relatório de medição do ruído.

Pode apresentar queixa online por ruído excessivo.

Questões

4. Abriram um café no meu prédio e o proprietário colocou toldos nas janelas e não consultou os condóminos. Precisava de autorização dos restantes proprietários? 

Sim. A colocação desses toldos altera a estética do edifício. Neste caso, o proprietário precisa de autorização dos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio e licença camarária.

Uma vez que o proprietário não pediu autorização aos condóminos, o Administrador deve enviar-lhe uma carta, com indicação para retirar os toldos, dentro de um prazo que considere como razoável (por exemplo 8 dias).

Ultrapassado este prazo, o Administrador deve recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais.

Saiba qual a maioria necessária para as decisões de condomínio, utilizando o nosso simulador.

5. Tenho um andar num prédio, posso abrir um consultório médico? 

1.º) Verifique qual o fim da fração previsto no título constitutivo da propriedade horizontal: habitação, comércio, serviços, indústria.

2.º) Se pretende utilizar para um fim diferente do que está no título (por exemplo a fração está para habitação), peça ao administrador para convocar uma assembleia de condóminos. Esta decisão cabe à Assembleia de Condóminos.

3.º) Saiba que precisa de obter a aprovação de todos os condóminos (unanimidade);  

4.º) A formalização dessa alteração é feita através de escritura pública, com a presença de todos os condóminos ou pelo administrador em representação destes.

A ter em conta

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