Caso 

Lisboa, zona oriental. Os moradores de um edifício tentavam em assembleia de condóminos, aprovar o regulamento que iria definir as regras que orientam a vida em comunidade, com o objetivo de prevenir conflitos no futuro.

Por entre as inúmeras alíneas enunciadas, existia uma cláusula que proibia a venda de frações a pessoas de etnia cigana, africanos ou que dependessem de estupefacientes.

Chegado o momento da votação, os condóminos, uma a um, foram erguendo os braços, mas por falta de unanimidade, o documento não foi aprovado.

A questão que nos foi colocada foi se aquela cláusula específica poderia ser aprovada numa futura assembleia, caso se chegasse a unanimidade?

Comentário

 O regulamento apresentado nessa assembleia nunca poderá ser aprovado, pois viola, de forma evidente, o princípio da igualdade consagrado na Constituição Portuguesa. E o que diz a lei fundamental do País?

Diz que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” E diz mais.

Por exemplo, que “a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida.”

Perante tais evidências, ficam os moradores deste edifício a saber que, nenhum regulamento pode contrariar as normas do direito constitucional.