A lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites no que diz respeito ao número máximo permitido por habitação.
Considerando que no caso descrito pela nossa subscritora Analita Leal a raça em causa é classificada como potencialmente perigosa, tal significa que o cão não pode circular sozinho nas partes comuns do prédio, sendo certo que o animal deve ser sempre acompanhado pelo respetivo dono com meios de contenção adequada, ou seja, trela e açaime funcional.
Para acautelar uma boa convivência em condomínio convém acautelar no regulamento do condomínio, algumas normas:
Caso estas regras sejam implementadas, o administrador é o responsável pela verificação do seu cumprimento. O condomínio pode ainda instituir coimas para o incumprimento do regulamento de condomínio.
Importa ainda acrescentar que apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nas frações autónomas, salvo se existir acordo entre os mesmos ou se essa proibição estiver instituída no título constitutivo de propriedade horizontal, o mesmo não se aplica às áreas de circulação (porque são partes comuns). Assim sendo, podem deliberar por maioria simples a proibição da permanência de animais nestas zonas, salvaguardando a devida passagem de e para a habitação.