Imagine que é inquilino de um apartamento, o contrato é válido, as rendas são prontamente pagas, respeita na íntegra o regulamento de condomínio e não tem qualquer conflito com os vizinhos. No fundo é o inquilino perfeito e o sonho de qualquer senhorio.
Mas, certo dia, após uma extenuante jornada de trabalho, não consegue abrir o portão da garagem e vê-se forçado a estacionar a largas centenas de metros do prédio onde reside.
Convicto de que se trata de uma avaria técnica, contacta a administração do condomínio e é informado de que deixou de poder estacionar no interior da garagem. Razão apresentada: o proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns.
Ao contrário do que se possa imaginar, esta forma de pressão ocorre com alguma frequência em condomínios, já que através deste modo, a administração tenta que o proprietário regularize o pagamento das quotas.
Contudo, impõe-se saber se esta conduta é legal.
Na verdade, não o é, uma vez que ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos.
No que concerne às obrigações, o inquilino fica sujeito, por exemplo, ao cumprimento do regulamento de condomínio (só pode estender a roupa nos locais adequados, etc.).
No que respeita aos direitos, o inquilino pode beneficiar dos serviços comuns do condomínio, por exemplo, utilizar os elevadores e a conduta do lixo, estacionar o automóvel na garagem ou aceder à arrecadação, isto se o contrato de arrendamento assim o prever.
É inquestionável que a falta de pagamento de quotas provoca graves constrangimentos à administração de condomínio e esta tem de utilizar todos os meios possíveis e imaginários para tentar regularizar a situação. No entanto, apenas pode recorrer às vias legalmente admissíveis, designadamente, através dos julgados de paz ou dos tribunais.
Nesse sentido, não é admissível que o inquilino seja privado dos serviços comuns do condomínio (acesso à garagem, por exemplo) quando o responsável pelo pagamento das quotas é o proprietário.
Aconselhamos a aproveitar a época de assembleias de condóminos e levar o tema das quotas em dívida a discussão, de forma a poderem aprovar os meios necessários para procederem à recuperação das mesmas. Para tal, leia o nosso artigo “Quotas em dívida: o que fazer para recuperá-las?” e simule a situação do seu condomínio para saber ao pormenor quais os meios que melhor se aplicam.
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