1ª - Posso utilizar esta calculadora para valores que deveriam ter sido pagos até que data?
Nesta calculadora consideramos quantias que deveriam ter sido pagas a partir de 01 de maio de 2003. A taxa de juros civis desde esta data é de 4%/ano.
2ª - O que querem dizer com data final de pagamento?
Imagine que deveria ter pago a dívida dia 10 de janeiro, mas só a conseguiu saldar dia 15 de janeiro. Fica com cinco dias de juros para pagar e a data final de pagamento a considerar será a de dia 15.
3ª - E se com o acrescento dos juros, o devedor continuar a não pagar e a dívida continuar a aumentar?
Saiba o que fazer para recuperar as quotas em dívida lendo o nosso artigo.
4ª - A cobrança destas penalizações é obrigatória?
Não. As penalizações podem ser aprovadas em assembleia de condomínio por maioria simples.
5ª - Qual o prazo de prescrição das dívidas do condomínio?
As dívidas de condomínio prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas.
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