É natural as administrações de condomínio procurarem soluções práticas tendo como objetivo manter as finanças equilibradas e poupar dinheiro aos condóminos.
Sendo as despesas com os elevadores umas das mais pesadas nas contas de um condomínio, não é invulgar, os condóminos decidirem, sempre que o edifício possui mais do que um elevador, desligar um deles. A decisão terá que ser por unanimidade dos votos que representem o valor total do edifício, mas mesmo que se consiga, o procedimento não é linear nem de fácil implementação. Antes do desligamento, terá que existir um pedido obrigatório à Câmara Municipal da área de residência, para além disso, esta decisão nem sempre se revela tão vantajosa como se pensava inicialmente.
O Regulamento Geral das Edificações determina, tendo por base altura do último piso destinado a habitação, o número de elevadores a instalar num prédio. A partir daqui a Câmara Municipal verifica se o prédio está em conformidade com a lei em vigor e passa a licença de habitação.
Se existir o desligamento de um dos elevadores do edifício, sem autorização prévia da Câmara Municipal, a administração do condomínio está a cometer uma infração e consequentemente em incumprimento do que está estabelecido na licença de habitação e firmado pelo município.
Nesta situação, o regulamento dita que a infração pode ser punida com coimas que podem oscilar entre os 9,98 e os 24,94 euros por aparelho e por dia de paragem, em caso de pessoas singulares, e elevadas para o dobro, em caso de pessoas coletivas (podendo os máximos atingir os 44.891,81 €).
A administração do condomínio deve também ter em consideração o desgaste do elevador caso este esteja parado durante largos períodos de tempo e sem a regular manutenção. Facilmente se estraga uma peça que, com certeza, aumentará os encargos aquando da sua ligação.
Aconselhamos, pois, a que, antes do condomínio decidir desligar um dos elevadores do edifício, pondere bem a decisão, faça as contas e veja se compensa. Como alternativa, pode sempre avaliar outro tipo de medidas que conduzam ao equilíbrio das contas ou à poupança.
Neste sentido pode, por exemplo, mudar as lâmpadas do edifício para economizadoras (LED); reduzir a utilização indevida de pontos de água no condomínio (lavagem de carro, lavagem de terraços particulares); nos próprios elevadores, introduzir o modo de redução do consumo com o “Sleep Mode” ou os controladores eletrónicos que podem gerar uma poupança de energia na ordem dos 60%.
Para todo o tipo de dicas de poupança, leia o nosso artigo Condomínio: como torná-lo verde e económico.
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