Perante o estado de emergência e a ordem de ficar em casa, condóminos e prestadores de serviços questionam-se sobre como cumprir os compromissos habituais do condomínio e gerir conflitos no meio de uma pandemia.
Reunimos uma série de dicas para minimizar problemas e cumprir todas as indicações da Direção Geral de Saúde (DGS), protegendo-se a si e aos seus vizinhos.
Caso o seu condomínio não tenha realizado a assembleia nas datas previstas pela legislação em vigor (primeira quinzena de janeiro), aconselhamos a que seja adiada para uma data em que a segurança esteja reposta e a saúde pública assegurada. Ou seja, só depois de ser levantado o estado de emergência e as indicações de isolamento serem retiradas.
Na ausência do administrador, por doença neste caso específico, nada impede que, caso ocorra uma emergência, outro condómino assuma a responsabilidade de resolver o problema, sem necessidade de qualquer autorização da assembleia.
No entanto, existem soluções que, com a devida antecedência, o condomínio poderá adotar para que a falta do administrador não se faça sentir. Pode eleger-se dois ou mais administradores ou nomear-se, além do administrador “principal”, um administrador suplente. Para esclarecer todas as dúvidas leia o nosso artigo.
Saber como atuar quando um ou mais vizinhos não cumprem as regras básicas de bom senso e a que estão obrigados, é uma das questões mais frequentes num condomínio em tempos ditos normais. Se a isto, acrescentarmos uma crise de saúde pública e medidas extra de confinamento em casa, as tensões podem escalar.
Por isso, tendo em conta o cenário atual, parece-nos sensato que as comunicações sejam efetuadas por email e, se possível, utilizar a colocação de avisos à entrada do prédio.
Neste contexto, algumas famílias podem perder rendimentos e deixar de conseguir cumprir com todas as suas obrigações, nomeadamente o pagamento das quotas de condomínio. No imediato, há duas soluções possíveis: tentar chegar a um acordo de pagamento faseado, com valores mais baixos, ou prever a suspensão temporária do pagamento das quotas.
No entanto, se a falta de pagamento se tornar permanente após o restabelecimento da normalidade económica do país, a administração terá de adotar outras medidas mais gravosas. Para saber mais leia o nosso artigo relativo a quotas em dívida.
Seguindo as indicações da Organização Mundial de Saúde, há que evitar aglomerações de pessoas. Por isso, e acatando agora o estado de emergência, os condomínios devem suspender as atividades e interditar o acesso aos espaços de lazer comuns, como parques infantis, piscinas, áreas desportivas fechadas e salas de condomínio.
As áreas comuns do condomínio devem ser uma prioridade em termos de limpeza e desinfeção. A regularidade deve ser reforçada e os prestadores de serviço devem fazê-la, cumprindo todas as recomendações em vigor (como o uso de luvas descartáveis e resistentes aos desinfetantes, máscara comum, detergentes de uso doméstico e desinfetantes apropriados).
Caso os responsáveis pela limpeza tenham deixado de a realizar, esta deve ficar a cargo dos moradores, sempre que possível. Para tal, entre em acordo com os seus vizinhos para que cada morador limpe à vez as áreas comuns todas ou cada um limpe o seu piso/parte que lhe cabe.
Deve ter-se especial atenção à limpeza superfícies de toque frequente como os corrimões, botões dos elevadores, maçanetas das portas, interruptores de luz, caixas de correio e intercomunicadores.
Ventilar de forma natural as escadas (por exemplo, abrindo a porta de entrada ou as janelas se as houver), sempre que possível, também é uma tarefa a ter em mente.
Se por acaso houver um elevador que avaria ou outro problema que envolva um prestador de serviço, este deve continuar a prestar a devida manutenção aos seus clientes. Para isso, basta contactá-los da forma habitual para que se dirijam ao local e resolvam o problema. O mesmo se processa com a simples manutenção mensal.
Caso surja um incidente inesperado ou obra, tal como a avaria dos intercomunicadores ou uma inundação, uma vez que se tratam de obras urgentes, o administrador ou caso este não esteja disponível (por doença ou assistência a um familiar, por exemplo) qualquer outro condómino pode e deve tratar do assunto, ligando para as empresas ou entidades competentes.
Se houver suspeitas ou confirmações de que um morador tenha coronavírus, a limpeza do condomínio deve seguir as orientações da Direção Geral de Saúde, ou seja:
O doente suspeito ou confirmado deverá também seguir as orientações e respeitar o isolamento evitando circular pelo condomínio.
Em Portugal, a Direção Geral de Saúde e o Ministério do Ambiente e da Ação Climática definiram novos cuidados para o depósito do lixo, de modo a prevenir a contaminação por covid-19. Estas normas visam garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a propagação da doença, ao mesmo tempo que se mantém uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.