O confronto entre os regimes jurídicos, os benefícios fiscais, a controversa possibilidade de intervenção dos condomínios e o investimento imobiliário foram os temas base para um debate que já se impunha há muito e que se realizou no dia 19 de março no auditório Olaias Park Hotel, em Lisboa.
O Condomínio DECO+ fez-se representar por Magda Canas que, para além de fazer uma contextualização do tema, deu a conhecer a posição da DECO PROTESTE face às propostas de lei apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares.
A sessão de esclarecimento contou também com a presença de intervenientes de referência na área do alojamento local tais como Luís Vilhena, deputado do PS e membro do grupo de trabalho para a temática do alojamento local, Manteigas Martins especialista em Direito Imobiliário, Arrendamento Urbano e Urbanismo, Raposo Subtil, sócio fundador da RSA, Sociedade de Advogados, com vasta experiência na área de Direito Imobiliário e Jesuíno Alcântara Martins, especialista em contencioso tributário, entre outros.
Com uma sala quase cheia, o debate iniciou-se com a apresentação de cada um dos oradores, seguida por uma sessão de questões colocadas pelo público presente. Findas as questões, houve lugar para um pequeno debate sobre confronto ou diferenças entre alojamento local e arrendamento urbano perante o poder local (municípios), proprietários e condomínios.
Após um breve intervalo, retomaram-se os trabalhos com a participação de Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio e de Eduardo Miranda, Presidente da ALEP. A sessão foi encerrada com uma mesa redonda, onde todos os intervenientes puderam debater os diversos pontos de vista.
Depois de uma cuidada análise às propostas apresentadas e discutidas na Assembleia da República assim como às tendências que se verificam nos diferentes polos de interesse, não podemos deixar de concordar com a adoção de uma estratégia territorial macro, que deverá ter em conta cada realidade do país. A atividade do alojamento local desenvolvida num qualquer município do interior do país, não tem as mesmas exigências que aquela que é desenvolvida no bairro de Alfama em Lisboa ou no Algarve, por exemplo.
Outra ideia que se começa a desenvolver no seio dos grupos parlamentares, é a possibilidade de criação de quotas, por parte das autarquias, que limitem o desenvolvimento da atividade em cada município. Julgamos ser uma ideia positiva, pois ninguém conhece melhor a realidade do seu concelho do que os próprios municípios.
Uma terceira ideia que já é quase uma certeza, é a possibilidade de haver uma fiscalização sucessiva, ou seja, o condomínio terá a possibilidade de avaliar as condições em que a atividade está a ser levada a cabo, e de tomar medidas face a eventuais problemas detetados. Não discordamos totalmente, mas perguntamos:
Após estas considerações sobre as propostas em cima da mesa na Assembleia da República, julgamos que o primeiro ponto assente é que a alteração legislativa é necessária e inadiável. O segundo ponto é que consideramos que a lei deve prever a necessidade de obter autorização do condomínio, tendo em conta a percentagem de frações destinadas a alojamento local num determinado condomínio. Se a percentagem de frações for igual ou superior a 50%, entendemos que a autorização prévia do condomínio é a melhor solução. Nas restantes situações, bastará a fiscalização sucessiva.
O nosso entendimento centra-se no facto de acreditarmos que, à semelhança do Tribunal da Relação de Lisboa e do próprio Tribunal Constitucional, o fim dado à fração não é indiferente, o direito à habitação não pode deixar de prevalecer face ao direito ao lucro, os interesses da maioria dos condóminos não podem deixar de ter primazia e o condomínio não pode deixar de ter intervenção neste processo.
Há aqui vários polos de interesse a ponderar e não se pode fazer a vontade a todos ao mesmo tempo, por isso acreditamos que esta matéria deve ser tratada com prudência e cautela.
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