Quando Catarina comprou um apartamento a Carlos e a Luísa, estava longe de imaginar as despesas que teria de enfrentar. Na ocasião, pagou 90 mil euros pela casa e foi-lhe dito que todos os pagamentos ao condomínio estavam regularizados. Contudo, em novembro desse mesmo ano, a empresa que assegurava a administração do condomínio informou-a de que no dia 28 de setembro a assembleia de condóminos tinha aprovado a realização de obras de restauro da fachada do edifício.
Carlos e Luísa não compareceram na reunião, apesar de devidamente convocados, e também não comunicaram a Catarina, quando lhe venderam o apartamento, que iriam ser feitas obras, nem tão-pouco o valor das mesmas.
Logo que soube da situação, Catarina confrontou o casal, exigindo-lhe que procedesse ao pagamento das obras, o que estes recusaram. Entretanto, o condomínio intentou uma ação contra Catarina, uma vez que ela era a nova proprietária, na sequência da qual foi obrigada a pagar 7 819,92 euros.
Descontente, Catarina intentou por sua vez uma ação contra Carlos e Luísa, para que estes fossem condenados a pagar-lhe 8 819, 85 euros: 7 819,92 euros relativos a despesas e o valor remanescente por danos não patrimoniais, devido ao transtorno causado. O casal contestou, alegando que na altura da compra e venda as obras da fachada do prédio se encontravam pendentes.
Contudo, o tribunal condenou-os a pagarem 5 mil euros a Catarina, a título de responsabilidade pré-contratual, acrescidos de 650 euros por danos não patrimoniais. Inconformados, Carlos e Luísa recorreram para ao Tribunal da Relação de Guimarães, mas o tribunal entendeu que eles eram responsáveis porque não informaram Catarina de que o prédio ia ser sujeito a obras que seriam suportadas pelos condóminos. Mais: durante o processo de negociação da venda da casa receberam duas convocatórias para reuniões da assembleia de condóminos, onde se deliberou a recolha de orçamentos para as obras e a aprovação dos mesmos, sem nunca terem dado conhecimento dessa situação à compradora.
Esta situação era frequente antes de a declaração de encargos do condomínio se ter tornado obrigatória para realizar a escritura de uma casa. Esta declaração deve mencionar a natureza, os montantes e os prazos de pagamento de todos os encargos com o condomínio, bem como eventuais dívidas.
Ainda assim, antes de comprar uma casa, confirme junto do proprietário, e também da administração de condomínio, se estão previstas obras de conservação do edifício. Tendo em conta os valores que este tipo de obras habitualmente envolvem, convém averiguar se é previsível a realização de obras a curto ou médio prazo para se preparar.