Foram anunciadas novas regras de cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais e a contestação não se fez esperar.
São essencialmente duas as alterações que afetam o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários de imóveis:
As novas regras colocam em causa a criação do próprio IMI e a forma de avaliação criada em 2003 que, apesar de tudo, assentava em critérios objetivos expressos na lei.
Estas alterações aumentam a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação. Pode haver, por exemplo, diferentes entendimentos sobre o que é uma boa vista ou uma boa localização. Para além disso, o contribuinte fica à mercê da vontade política ou económica dos municípios sobre o IMI a cobrar. No fundo, esta mudança tenta impedir que o contribuinte peça a atualização do imóvel com base no preço do metro quadrado e idade da casa.
O nosso fiscalista, Ernesto Pinto, deixa o alerta: “as novas regras podem impedir que o contribuinte poupe no IMI se pedir a atualização do valor da sua casa. Não se precipite, simule e só depois decida”.
Tem até ao fim deste ano para solicitar a atualização nas finanças, se verificar através do nosso simulador que pode poupar. As novas regras para o cálculo do IMI só se aplicam a imóveis adquiridos ou cujos pedidos de avaliação sejam solicitados a partir de 1 de agosto.