Foram anunciadas novas regras de cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais e a contestação não se fez esperar.

São essencialmente duas as alterações que afetam o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários de imóveis:

  • A primeira prende-se com uma maior relevância dada a alguns fatores usados no cálculo do IMI. É aqui que entram fatores como a vista, a exposição solar da fração e a proximidade de serviços. Para os imóveis com estas características o valor de IMI a pagar quadruplica, passando de 5% para 20%. Contudo, se o caso for inverso e esses mesmos fatores forem considerados para reduzir o imposto, a diminuição será só de 10%. Isto significa que não há proporção no critério de avaliação dos imóveis e consequentemente no aumento ou redução do imposto;
  • A segunda resulta do facto dos municípios ou juntas de freguesia passarem a ter a possibilidade de pedirem a reavaliação dos imóveis, caso não concordem e contestem o valor encontrado pelo Fisco. Este fator dá o poder às autarquias, beneficiárias da receita do referido imposto, de impugnarem a avaliação de um imóvel e de, em consequência, aumentarem o seu próprio benefício. Ou seja, o contribuinte fica sem saber qual o IMI que irá pagar para o ano, pois não sabe se o seu município vai solicitar uma nova avaliação de alguns ou todos os imóveis, por achar, por exemplo, que determinado bairro ou imóvel isolado tem uma vista excelente e/ou ótima exposição solar;

As novas regras colocam em causa a criação do próprio IMI e a forma de avaliação criada em 2003 que, apesar de tudo, assentava em critérios objetivos expressos na lei.

Estas alterações aumentam a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação. Pode haver, por exemplo, diferentes entendimentos sobre o que é uma boa vista ou uma boa localização. Para além disso, o contribuinte fica à mercê da vontade política ou económica dos municípios sobre o IMI a cobrar. No fundo, esta mudança tenta impedir que o contribuinte peça a atualização do imóvel com base no preço do metro quadrado e idade da casa.

O nosso fiscalista, Ernesto Pinto, deixa o alerta: “as novas regras podem impedir que o contribuinte poupe no IMI se pedir a atualização do valor da sua casa. Não se precipite, simule e só depois decida”.

Tem até ao fim deste ano para solicitar a atualização nas finanças, se verificar através do nosso simulador que pode poupar. As novas regras para o cálculo do IMI só se aplicam a imóveis adquiridos ou cujos pedidos de avaliação sejam solicitados a partir de 1 de agosto.