A fatura de eletricidade do condomínio é uma das despesas comuns cujo pagamento deve ser dividido por todos os condóminos. Esta inclui, por exemplo, a luz da escada e a eletricidade consumida pelo elevador.
A contribuição audiovisual é cobrada na fatura da eletricidade e serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.
O comercializador serve de mero intermediário do Estado no processo de cobrança e o seu pagamento é obrigatório.
Este ano, o valor foi atualizado e sofreu um ligeiro aumento com a entrada em vigor hoje do novo orçamento do estado. Desta forma, em 2016 irá pagar €2,85 mensais + IVA, perfazendo o total de €3,02 por fatura.
No entanto, se o seu condomínio tiver um consumo anual de eletricidade inferior a 400KWh está isento do pagamento desta contribuição, sendo o acerto feito ao fim de um ano.
Não pague valores além da conta. Verifique a fatura do seu condomínio, veja quanto gasta de eletricidade por ano e se está obrigado ou não a pagar a taxa audiovisual. Caso esteja abaixo do valor referido, confira se, ao fim do ano, é feito o acerto por parte do comercializador. Se isso não acontecer, reclame e peça que seja devolvida a importância correspondente.
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