A subida dos impostos para o alojamento local foi conhecida aquando da apresentação da proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE2017).
Na proposta prevê-se que os proprietários com casas para exploração de alojamento local a turistas venham a pagar mais IRS e IRC, passando o montante de rendimentos sujeito a imposto dos atuais 15% no IRS e 4% no IRC para 35% em ambos os casos.
A concretizar-se, esta alteração faz com que os donos destes imóveis tenham de pagar impostos sobre 35% das receitas que obtiverem ao longo de um ano. Contudo, apenas está abrangido quem optou pelo regime simplificado de IRS e IRC, ou seja, os pequenos proprietários de moradias ou apartamentos que prestam serviços de alojamento de curta duração que tenham um volume de negócios anual até 200 mil euros e que não tenham optado pela contabilidade organizada.
No fim das contas feiras, os proprietários que se encontrem neste regime vão pagar mais impostos sobre o alojamento local, mas nunca mais do que os senhorios. O nosso conselho é que, aquando da entrega da declaração de IRS, em 2017, simulem o cenário mais favorável, entre o regime simplificado de IRS (categoria B) e a opção pela taxa de tributação autónoma de 28% sobre os rendimentos desta natureza, a mesma que já é aplicada no regime de arrendamento.
A DECO vai manter-se atenta a este tema e assim que o Orçamento de Estado for aprovado, vai analisar ao pormenor as alterações efetivas e aconselhar, como é apanágio, da melhor forma os consumidores que tenham este tipo de rendimentos.