A 10 de abril de 2022 entrará em vigor a lei que revê o regime da propriedade horizontal e que trará novas regras, com o objetivo de tornar a vida em condomínio mais fácil, nomeadamente novas responsabilidades para o administrador de condomínio.
A lei atribui várias competências a quem exerce o cargo de administrador de um condomínio. Contudo, a lista de funções não se extingue nas que são atribuídas pela lei. A assembleia pode acrescentar-lhe mais algumas ou, pelo contrário, estas podem não se aplicar a alguns condomínios.
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